O problema da tese da alienação eleitoral
Considero pouco convincente apresentar a redução da alienação eleitoral como condição necessária para uma eventual vitória de Lula no segundo turno. O comparecimento importa, evidentemente. Mas afirmar que a virada depende dessa redução exige evidências que a comparação com 2014 não oferece.
Naquele ano, Dilma Rousseff terminou o primeiro turno à frente de Aécio Neves. Recuperar uma desvantagem em pesquisas durante o segundo turno tem significado diferente de ultrapassar nas urnas o candidato que venceu a primeira votação. Uma eventual vitória de Lula representaria a reversão da posição registrada no primeiro turno. A analogia precisa reconhecer essa diferença.
Há outro problema, mais diretamente relacionado à alienação. Em 2014, sua redução ocorreu com aumento da abstenção. A proporção dos eleitores que deixaram de comparecer passou de 19,39% para 21,10%. Foram os brancos e nulos que diminuíram suficientemente para produzir uma queda do indicador agregado. Portanto, aquele episódio não comprova uma recuperação líquida do comparecimento, tampouco demonstra que a redução da alienação tenha determinado a vitória de Dilma.
Em 2026, o ponto de partida também é diferente. A alienação do primeiro turno, próxima de 24,85%, está entre os menores patamares da série iniciada em 2002. Mais relevante que o total é sua composição: brancos e nulos representam aproximadamente 3,76% dos eleitores aptos, contra 7,77% em 2014. Reproduzir a redução daquele componente exigiria agora uma contração proporcional muito maior.
Isso torna frágil a expectativa de repetir o mesmo mecanismo. Não estabelece, porém, um piso imutável de participação. A série histórica não permite determinar uma redução máxima nem calcular, isoladamente, a probabilidade de uma virada.
Também é preciso distinguir a quantidade de votos válidos de sua distribuição. Uma diminuição da alienação pode beneficiar qualquer candidato, dependendo das escolhas de quem passa a votar validamente. Mesmo que esses votos favoreçam Lula, a vantagem nesse contingente precisaria compensar a diferença entre os candidatos e eventuais movimentos dos demais eleitores. A taxa agregada de alienação não identifica, sozinha, o beneficiário eleitoral.
Essa distinção precisa aparecer na apresentação das pesquisas. Uma intenção declarada por quem se absteve anteriormente não equivale a um voto que certamente será depositado. Se a probabilidade de comparecimento é decisiva para interpretar a disputa, considero necessário divulgar regularmente, lado a lado, as intenções de voto entre todos os eleitores e as estimativas entre eleitores prováveis, acompanhadas dos critérios e das limitações do modelo.
Reservar essa segunda informação para a véspera reduz a capacidade do público de acompanhar quanto da evolução observada decorre de mudanças de preferência e quanto depende de hipóteses sobre participação. Essa é uma questão de transparência metodológica que merece resposta.
Minha discordância está nesse ponto: a redução da alienação pode contribuir para uma mudança no resultado, mas sua centralidade na explicação de uma possível vitória de Lula ainda precisa ser demonstrada. O precedente de 2014, corretamente decomposto, oferece uma comparação bastante mais limitada do que sugere a narrativa da recuperação dos eleitores ausentes.





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